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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0002816-40.2013.8.12.0017 MS 0002816-40.2013.8.12.0017
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 0002816-40.2013.8.12.0017 MS 0002816-40.2013.8.12.0017
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
22/05/2019
Julgamento
21 de Maio de 2019
Relator
Des. José Ale Ahmad Netto
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Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INVIABILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA ADMISSÃO – ANÁLISE SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite o afastamento de qualquer qualificadora verificada na hipótese, quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, caberá sua análise pelo juiz natural da causa, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Recurso desprovido, de acordo com o parecer.