14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-48.2018.8.12.0041 MS XXXXX-48.2018.8.12.0041
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Lúcio R. da Silveira
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Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA – MANTIDA A DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Ao analisar a pronúncia ou impronúncia do acusado, o magistrado deve, além de aferir a presença de prova da materialidade e indícios da autoria, analisar a presença de indícios acerca do animus necandi, sem que com isso invada a competência dos Jurados, de modo que, havendo a presença de indícios suficientes acerca da intenção de matar, a pronúncia é impositiva. Caso contrário, opera-se a desclassificação, com a remessa dos autos ao Juízo singular. Não estando presentes circunstâncias que excluam de plano a presença do animus necandi, não é possível a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.