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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 0836370-44.2014.8.12.0001 MS 0836370-44.2014.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
30/05/2019
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – NECESSIDADE DE GARANTIR À AUTORA A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO E REGULAR ANDAMENTO DO FEITO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Reconhecida a ilegitimidade passiva dos requeridos, a improcedência do pedido inicial não é a solução adequada ao feito, porquanto deve ser garantido à parte autora o direito de regularizar o polo passivo. Neste contexto, anula-se a sentença e determina o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito, com a adequada alteração do polo passivo, garantindo-se às partes a ampla defesa e o contraditório.