6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus: HC 140XXXX-30.2019.8.12.0000 MS 140XXXX-30.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 1405323-30.2019.8.12.0000 MS 1405323-30.2019.8.12.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
05/06/2019
Julgamento
3 de Junho de 2019
Relator
Des. Emerson Cafure
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Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRELIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – REJEITADA – MÉRITO – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA – POSSIBILIDADE – PROCURADOR CONSTITUÍDO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO AO ATO PROCESSUAL – MOTIVO JUSTIFICADO – ORDEM CONCEDIDA.
I – O cumprimento do provimento liminar deferido em favor do impetrante não acarreta a perda superveniente do objeto, sendo imperioso, diante do caráter de provisoriedade da decisão liminar, o julgamento do mérito da controvérsia posta.
II – O motivo imperioso devidamente justificado antes da realização da audiência é suficiente para a sua redesignação.
III – Rejeitada a preliminar de perda superveniente do objeto suscitada pela PGJ. No mérito, ordem concedida.