1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-17.2019.8.12.0000 MS 140XXXX-17.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
01/07/2019
Julgamento
27 de Junho de 2019
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - BAIXA DO GRAVAME – REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/MS – GRAVAME BAIXADO PELA PARTE AGRAVADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL 1.
Questão centrada na necessidade de expedição de ofício ao Detran/MS para efetuar a baixa do gravame do veículo da autora após a realização de acordo extrajudicial junto à parte ré homologado em juízo.
2. Na espécie, a parte agravada demonstrou que já efetuou a baixa do gravame do veículo.
3. Nesse contexto, não mais subsiste razão para se prosseguir no exame da insurgência trazida à conhecimento deste Tribunal, via Agravo de Instrumento, tendo em vista a verificação de perda superveniente do interesse recursal.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.