3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 080XXXX-78.2018.8.12.0018 MS 080XXXX-78.2018.8.12.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
28/06/2019
Julgamento
26 de Junho de 2019
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RECOLOCAR A PLACA OLECRANO E REALIZAR O ENXERTO ÓSSEO - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O dever do Estado, no significado genérico, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento realizado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida. Recurso desprovido.