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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 1408357-13.2019.8.12.0000 MS 1408357-13.2019.8.12.0000 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça
Gabinete do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Agravo de Instrumento nº 1408357-13.2019.8.12.0000
Agravante : Maria Vitória Barbosa
Advogado : Stéphani Maidana de Oliveira (OAB: 13174/MS)
Agravado : Banco Bmg S/A
Advogados : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) e outro
Vistos, etc
Maria Vitória Barbosa , interpõe Agravo de Instrumento em face de Banco Bmg S/A , contra a decisão proferida pelo Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que, nos autos de Ação de Anulação de Negócio Jurídico d/c Indenização de Danos Materiais e Danos Morais c/ Tutela Antecipada nº 0833476-95.2014.8.12.0001 , deferiu o requerimento para que a perícia grafotécnica seja realizada na cópia do contrato, diante da indisponibilidade da via original.
Não há pedido de concessão de efeito suspensivo e, do que se depreende dos fatos, não é visível iminente prejuízo decorrente da decisão agravada.
O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019 , CPC):
"Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias.
(...)"
Diante destas considerações, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça
Gabinete do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Publique-se. Intimem-se.
Campo Grande, 12 de julho de 2019.
Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Relator