1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 055XXXX-11.1997.8.12.0006 MS 055XXXX-11.1997.8.12.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
19/07/2019
Julgamento
18 de Julho de 2019
Relator
Des. Amaury da Silva Kuklinski
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – INÉRCIA DO EXEQUENTE – BEM PENHORADO E AVALIADO – HONORÁRIOS A FAVOR DO EXECUTADO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ, A CONTRARIO SENSU – PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL – INTELIGÊNCIA DO § 2º ART. 85 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
I - A condenação do executado aos ônus sucumbenciais a favor do exequente somente é cabível quando declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não cumprimento de sua obrigação, não sendo a hipótese dos autos, em que houve penhora e avaliação de bem imóvel.