3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Remessa Necessária Cível: 080XXXX-57.2018.8.12.0004 MS 080XXXX-57.2018.8.12.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0801239-57.2018.8.12.0004 MS 0801239-57.2018.8.12.0004
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
23/07/2019
Julgamento
19 de Julho de 2019
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente." (RE 855178 RG - Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO) 2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.