19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-11.2012.8.12.0049 MS XXXXX-11.2012.8.12.0049
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Desª Elizabete Anache
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Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – NÃO CABIMENTO – DIRIMÊNCIA A CARGO DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
A desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, na fase de pronúncia, exige comprovação inequívoca da ausência de animus necandi, de modo que, inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes. Ainda que a acusação não tenha formulado pedido expresso quanto à incidência de qualificadora, ao juízo de pronúncia é possível atribuir definição jurídica diversa, em atenção ao disposto no art. 418 do Código de Processo Penal, pois, como se sabe, o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da capitulação atribuída.