11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-27.2019.8.12.0000 MS XXXXX-27.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Waldir Marques
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Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – RÉU NÃO INTIMADO PESSOALMENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEFENSOR CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADO PELO DIÁRIO OFICIAL – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENGADA.
Tratando-se de réu solto, prescindível é sua a intimação pessoal do réu da sentença condenatória, bastando, para tanto, a intimação dirigida ao advogado constituído, através de publicação do Diário de Justiça. COM O PARECER, DENEGO A ORDEM.