14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-78.2014.8.12.0055 MS XXXXX-78.2014.8.12.0055
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – LAVAGEM DE DINHEIRO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os elementos objetivo e subjetivo do crime de lavagem de dinheiro, tipificado no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei 9.613/98, é inviável a condenação do réu, devendo ser mantida a sentença absolutória, nos termos da sentença. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese.