1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 080XXXX-87.2013.8.12.0021 MS 080XXXX-87.2013.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0805888-87.2013.8.12.0021 MS 0805888-87.2013.8.12.0021
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
14/08/2019
Julgamento
12 de Agosto de 2019
Relator
Des. Emerson Cafure
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299, § ÚNICO, DO CP)– DECLARAÇÃO FALSA EM CERTIDÃO DE ÓBITO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – As provas reunidas durante o iter processual demonstram com segurança a materialidade e a autoria do delito de falsidade ideológica por parte da ré, porquanto tinha plena ciência de que o de cujus possuía outros três filhos unilaterais e, ainda assim, fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita na declaração de óbito, com o fim específico de prejudicar o direito deles aos quinhões da herança, favorecendo a filha bilateral.
II – A despeito de já ter sido intentada ação de retificação da certidão de óbito e de os filhos unilaterais já terem se habilitado no inventário que se seguiu, tais circunstâncias são irrelevantes para a configuração do tipo penal do art. 299 do Código Penal, que é formal e, assim, se configura independentemente da efetiva lesão patrimonial, bastando a mera potencialidade lesiva.
III – Apelação desprovida, com o parecer.