11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário: AIRE XXXXX-21.2018.8.12.0900 MS XXXXX-21.2018.8.12.0900 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Vice-Presidência
VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO n.º XXXXX-21.2018.8.12.0900/50003 – Campo Grande
Recorrente: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Recorrido: VIRO JOSÉ KONZEN
Vistos, etc.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , determinou a devolução dos autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 339; e o art. 1.030, I , a, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 660 (f. 28).
Em razão da determinação do Tribunal Superior para que seja proferida nova decisão de admissibilidade, é evidente que o presente AGRAVO, interposto contra decisão que não mais subsiste, está prejudicado.
Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 28 para o RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º XXXXX-21.2018.8.12.0900/50001, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade. Após, arquive-se o presente AGRAVO .
Às providências.
Campo Grande, 12 de agosto de 2019.
Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Vice-Presidente