3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-62.2019.8.12.0037 MS 000XXXX-62.2019.8.12.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 0000553-62.2019.8.12.0037 MS 0000553-62.2019.8.12.0037
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
21/08/2019
Julgamento
20 de Agosto de 2019
Relator
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
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Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – DETRAÇÃO – CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O tempo de prisão provisória deve ser utilizado para fins de detração, nos exatos termos do art. 42 do Código Penal, contudo, incabível sua consideração para fins de contagem do prazo para a progressão de regime, devendo ser observado o início da execução como marco inicial para a obtenção deste e de outros benefícios. Recurso defensivo conhecido e desprovido, com o parecer.