Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 1406898-73.2019.8.12.0000 MS 1406898-73.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1406898-73.2019.8.12.0000 MS 1406898-73.2019.8.12.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
29/08/2019
Julgamento
28 de Agosto de 2019
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 1016, IV – AFASTADA – MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA MORA – NOTIFICAÇÃO REMETIDA A ENDEREÇO INCOMPLETO E RECEBIDO POR TERCEIRO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – EMENDA À INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PREJUDICADOS DEMAIS PEDIDOS – ÔNUS SUCUMBÊNCIAS SUPORTADOS PELO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
A norma contida no artigo 1016, IV possui a finalidade de possibilitar a intimação das partes nos autos de instrumento de forma a implementar efetivamente o princípio do contraditório. Se a finalidade da juntada do instrumento de procuração e a indicação do nome e endereço dos advogados é possibilitar o contraditório, segundo as regras do devido processo legal e sendo certo que a ausência da referida peça não comprometeu o regular processamento do feito, não se justifica o não conhecimento do recurso. Evidenciada, pois, a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a notificação/protesto prévio do financiado, a ação de busca e apreensão deve ser extinta.