9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-81.2019.8.12.0000 MS XXXXX-81.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS
- REALIZAÇÃO DE CONSULTA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – MULTA ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO A multa diária pelo descumprimento de decisão judicial não tem por finalidade penalizar o obrigado, mas possui caráter preventivo, objetivando coagir o seu destinatário à realização de determinado ato, mormente considerado o risco de dano irreparável à saúde do autor. No que tange ao quantum arbitrado a título de multa diária, verifico que o valor de R$1000,00 (hum mil reais) limitado a 30 (trinta) dias para caso de descumprimento demonstra-se, diante do objetivo da medida, razoável para o adimplemento da decisão.