1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 055XXXX-26.1995.8.12.0009 MS 055XXXX-26.1995.8.12.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
04/09/2019
Julgamento
2 de Setembro de 2019
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL – REJEITADA – NO MÉRITO – INSURGÊNCIA CONTRA OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESCABIMENTO – PARTE EXEQUENTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE E FOI VENCIDA NA EXECUÇÃO – APELO DESPROVIDO.
Conquanto o patrono possua direito autônomo à verba honorária, nos termos do art. 23, da Lei n.º 8.906/94, a legislação não exclui a legitimidade concorrente do litigante, no que se refere ao pleito de seu recebimento. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré-executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.