9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2019.8.12.0001 MS XXXXX-90.2019.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MAJORAÇÃO NA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A fixação dos honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa ou proveito econômico, na espécie, extrapola os limites da proporcionalidade e razoabilidade, princípios constitucionais expressamente consagrados no diploma processual civil. Assim, lança-se mão do art. 85, § 8º, do CPC para o arbitramento, estabelecendo quantia certa para referidos honorários