11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2013.8.12.0001 MS XXXXX-87.2013.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - DECISÃO SUCINTA, MAS FUNDAMENTADA - MÉRITO - TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS - DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ATIVIDADE ESPECÍFICA – COMPETÊNCIA DA UNIÃO, CUJA FISCALIZAÇÃO DEVE OCORRER POR MEIO DA ANM – AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL – JULGAMENTO SUSPENSO.
Não acarreta nulidade a adoção de fundamentação sucinta, que contenha o cerne da discussão travada entre as partes. Tendo em vista a configuração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 13 da Lei Estadual nº 4.301/2012, referente à criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários, necessária é a suspensão do julgamento da apelação, para que seja observada a cláusla da reserva de plenário, remetendo-se o feito ao Órgão Especial, para análise de arguição de inconstitucionalidade (incidenter tantum).