9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2018.8.12.0029 MS XXXXX-90.2018.8.12.0029
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TRATAMENTO IMUNOTERÁPICO COM VACINAS ANTIALÉRGICAS HIPOSSENSIBILISANTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Apesar da responsabilidade estatal de fornecimento de medicamento aos que dele necessitam, não demonstrada a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro, disponível na rede pública de saúde, deve ser julgado improcedente o pedido.