19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-76.2019.8.12.0029 MS XXXXX-76.2019.8.12.0029
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Para ter lugar a restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) e c) haver comprovação da propriedade (art. art. 120, do CPP). Ademais, quando se trata de crime previsto na Lei 11.343/2006, impõe-se o mandamento constitucional, previsto no art. 243 (STF). Na hipótese dos autos, o bem é confiscável, uma vez que se encontra totalmente vinculado à prática do crime de tráfico de entorpecentes. O indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe, diante da ausência de comprovação da insuficiência econômica e rendimentos atualizados da apelante. Recurso improvido.