1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 055XXXX-97.1995.8.12.0006 MS 055XXXX-97.1995.8.12.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
04/10/2019
Julgamento
2 de Outubro de 2019
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INSURGÊNCIA CONTRA OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESCABIMENTO – PARTE EXEQUENTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE E FOI VENCIDA NA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré-executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.