1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 000XXXX-31.1994.8.12.0005 MS 000XXXX-31.1994.8.12.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
14/10/2019
Julgamento
9 de Outubro de 2019
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO CABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é cabível a fixação de honorários de sucumbência quando a Exceção de Pré-Executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a execução, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência.