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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0800712-50.2016.8.12.0045 MS 0800712-50.2016.8.12.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
17/10/2019
Julgamento
15 de Outubro de 2019
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
Nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido ao segurado, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Recurso conhecido e provido.