1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 000XXXX-55.2006.8.12.0005 MS 000XXXX-55.2006.8.12.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
24/10/2019
Julgamento
22 de Outubro de 2019
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Consoante princípio da causalidade, incabível penalizar o credor que não obteve a satisfação de seu crédito, mediante condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor de advogado da parte executada. Recurso provido.