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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 1413380-37.2019.8.12.0000 MS 1413380-37.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
30/10/2019
Julgamento
28 de Outubro de 2019
Relator
Juiz Lúcio R. da Silveira
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Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSSIBILIDADE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE REQUERIDA OBRIGAÇÃO INEXISTENTE, MAS COM AS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO PRODUÇÃO RECURSO DESPROVIDO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório, ainda que inaplicável a legislação consumerista, conforme recente entendimento do STJ sobre a matéria, mantém-se a redistribuição do ônus da prova, por força do art. 373, § 1º, do CPC. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, a seguradora sofre as consequências processuais advindas de sua não produção.