3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 000XXXX-56.2019.8.12.0001 MS 000XXXX-56.2019.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
13/11/2019
Julgamento
11 de Novembro de 2019
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FALTA DE PROVAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I -Diante do conjunto probatório amealhado na fase judicial, que se encontra em harmonia com o colhido na fase inquisitiva, a condenação deve ser mantida, ante a inexistência de dúvida quanto ao crime de tráfico, mormente porque a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação apontam de modo cristalino para a prática do delito de tráfico de drogas pelo apelante.