1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 001XXXX-30.2005.8.12.0002 MS 001XXXX-30.2005.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
08/01/2020
Julgamento
19 de Dezembro de 2019
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – HONORÁRIOS INDEVIDOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incabível a condenação da exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade.