5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 141XXXX-51.2019.8.12.0000 MS 141XXXX-51.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
24/01/2020
Julgamento
23 de Janeiro de 2020
Relator
Des. José Ale Ahmad Netto
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Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – RÉU SOLTO – REGULARIDADE NA CITAÇÃO POR EDITAL. DETERMINAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E INÍCIO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA – POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Estando o réu solto e sendo feita a regular intimação do seu advogado constituído, é prescindível a intimação pessoal do acusado acerca da sentença condenatória, nos termos do art. 392, II, do CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória e estando o réu solto, não há que se falar constrangimento ilegal na determinação da prisão do paciente para expedição da guia de recolhimento e início da execução definitiva da pena.