9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Especial: XXXXX-27.2018.8.12.0029 MS XXXXX-27.2018.8.12.0029
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – DEDUÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE FRAUDE – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO VALOR – AJUSTE VÁLIDO E EFICAZ – DANOS MORAIS INEXISTENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85, § 11, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não é possível falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira ao efetuar os descontos mensais no benefício previdenciário da consumidora, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual e direito a ser indenizado por danos materiais e morais, quando as provas juntadas no caderno processual, demonstram que a autora anuiu com os termos do contrato celebrado, solicitou o cartão de crédito, assim como teve disponibilizado em sua conta, por meio de TED, o numerário estipulado na contratação. Recurso conhecido e desprovido.