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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0801387-68.2015.8.12.0038 MS 0801387-68.2015.8.12.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
03/12/2019
Julgamento
27 de Novembro de 2019
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BANCO DO BRASIL S.A. - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE CONTRATO – DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a instituição financeira efetua descontos, de empréstimo consignado, em benefício previdenciário sem o cumprimento das formalidades contratuais, impõe-se condená-la à devolução dos valores e à indenização por danos morais por falha na prestação do serviço e inexistência do contrato. A restituição dos valores indevidamente descontados deve ser na forma simples, pois não evidenciada a má-fé da empresa. Recurso parcialmente provido.