6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 141XXXX-58.2019.8.12.0000 MS 141XXXX-58.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
12/12/2019
Julgamento
9 de Dezembro de 2019
Relator
Des. José Ale Ahmad Netto
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Ementa
HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da suposta ação delitiva -paciente que supostamente teria dirigido embriagado, empreendido fuga ao avistar a viatura policial, e ainda roubado um celular e ameaçado os vizinhos com a arma em punho –sendo pertinente, ao menos por ora, a manutenção da medida.
II - Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade, residência fixa, dentre outros, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.