5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 004XXXX-62.2015.8.12.0001 MS 004XXXX-62.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0048345-62.2015.8.12.0001 MS 0048345-62.2015.8.12.0001
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
12/12/2019
Julgamento
9 de Dezembro de 2019
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CRIMES CONEXOS – RECURSO DESPROVIDO I – Inviável o decote da qualificadora do motivo torpe, se dos autos, nota-se que há informações indicando que o delito teria ocorrido pelo fato do autor acreditar que o ofendido havia ceifado a vida de seu filho. Destarte, considerando que tal qualificadora não se mostra manifestamente improcedente, deve ser submetida ao crivo do Tribunal Popular. II – Igualmente, havendo indícios apontando existência de crimes autônomos, mormente porque se tratam de crimes conexos, em tese, não há como afastar a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime de porte ilegal de arma de fogo, razão pela qual não há como acolher a tese de aplicação do princípio da absorção ou consunção. III – Recurso desprovido, com o parecer.