6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 090XXXX-18.2017.8.12.0008 MS 090XXXX-18.2017.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
11/12/2019
Julgamento
6 de Dezembro de 2019
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se a conduta do agente não se reveste de mínima ofensividade, sendo o grau de reprovabilidade de seu comportamento elevado, bem como tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.