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2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento : AI 2000918-96.2019.8.12.0000 MS 2000918-96.2019.8.12.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 2000918-96.2019.8.12.0000 MS 2000918-96.2019.8.12.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
19/12/2019
Julgamento
17 de Dezembro de 2019
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF, E LEI N.º 10.216/01 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovada a necessidade do tratamento para dependente químico hipossuficiente financeiramente, mediante internação para tratamento ambulatorial, devem os Ente públicos fornecê-lo, por força de ordem constitucional (artigo 196 da CF), restando, pois, preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela antecipada pretendida.