9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-62.2019.8.12.0037 MS XXXXX-62.2019.8.12.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Seção Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Waldir Marques
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Ementa
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA – EXECUÇÃO DEFINITIVA – CÔMPUTO DA PRISÃO CAUTELAR – PROGRESSÃO QUANDO DA PRISÃO – RECURSO ACOLHIDO.
O período de prisão provisória deve considerado para o cômputo da progressão do regime, observadas as regras do artigo 112, da LEP. Com o parecer, acolho os embargos infringentes, para o fim de conceder, ao embargante, a progressão de regime para o aberto, ante o cumprimento dos requisitos exigidos.