6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Especial: 080XXXX-30.2016.8.12.0002 MS 080XXXX-30.2016.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
11/02/2020
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DO VALOR NÃO COMPROVADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 2.000,00 AJUIZAMENTO DE AÇÕES ANÁLOGAS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da celebração do contrato e da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de tais fatos, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.