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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0106703-40.2003.8.12.0001 MS 0106703-40.2003.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
12/02/2020
Julgamento
11 de Fevereiro de 2020
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ–EXECUTIVIDADE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – APELO PROVIDO.
Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré–executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.