5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-39.2018.8.12.0018 MS 080XXXX-39.2018.8.12.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
11/02/2020
Julgamento
9 de Fevereiro de 2020
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS – COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ISENTOS – REGULARIDADE DOS DESCONTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A isenção de tarifas bancárias de que trata a Resolução n. 3.402/2006/CMN refere-se a saques e transferências bancárias. Demonstrada, pela instituição financeira, a contratação válida de outros serviços bancários, bem como da própria cesta de serviços, deve-se reconhecer a regularidade dos descontos, não havendo que se falar em devolução de valores ou condenação ao pagamento de indenização por danos morais.