11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-50.2018.8.12.0001 MS XXXXX-50.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
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Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS – ALMEJADA A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO COMUM ENTRE OS APELOS QUANTO À MINORAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – RECURSO DE LUAN PROVIDO E DE KEULLER PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se incabível falar em redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal.
II. Impositiva a redução do valor da prestação pecuniária em razão da simetria que deve ser guardada entre a pena substitutiva e a privativa de liberdade.