6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 000XXXX-05.2016.8.12.0034 MS 000XXXX-05.2016.8.12.0034
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
06/02/2020
Julgamento
3 de Fevereiro de 2020
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADA – PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS – DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
I. No caso, inexistem provas robustas sobre as teses de legítima defesa e de ausência de animus necandi (desclassificação para lesão corporal), há versão no sentido de que o recorrente desferiu diversos golpes de faca contra vítima, sendo impossível privilegiar o depoimento do acusado em detrimento da versão acusatória, porquanto tal ônus compete aos Jurados, os quais são constitucionalmente incumbidos de eleger as provas que deverão preponderar na reconstrução da dinâmica dos fatos.