12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Especial: XXXXX-76.2019.8.12.0001 MS XXXXX-76.2019.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PRAZO PRESCRICIONAL TRÊS ANOS ARTIGO 206,3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES DO STJ - INÍCIO DA CONTAGEM DATA DA EXCLUSÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
É pacífico o entendimento do STJ de que nas indenizações por danos morais provenientes de ato ilícito, aplica-se oprazotrienal do art. 206, § 3.º, inciso V, do CC, e não o artigo 27, do CDC, que se atém à responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou serviço. Considerando que o prazo prescricional é de três anos e que o termo inicial, no caso, é o mês agosto de 2014, correspondente à época da exclusão da anotação, a ação ajuizada somente em setembro de 2018 ultrapassa o lapso temporal do artigo 206, § 3.º, V, do Código Civil, e encontra-se prescrita.