14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2018.8.12.0045 MS XXXXX-64.2018.8.12.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E DE INCAPACIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se o recorrente impugna de forma específica a sentença recorrida, dando as razões e fundamentos para que seja acolhido o recurso. Em relação ao argumento de que o falecido, assinante da confissão de dívida que deu ensejo à execução, era incapaz para gerir os atos da vida civil, restou demonstrado que, embora tivesse problemas com drogas e álcool, a perícia judicial não o considerou incapaz para os atos de sua vida, conforme ficou decidido nos autos de interdição julgado improcedente. Deve ser mantida a sentença se a parte embargante não conseguiu demonstrar que houve a alegada agiotagem tampouco a existência de alguma irregularidade que dê ensejo à nulidade do título executivo que embasou a execução. Verificada que a conduta da parte recorrente não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé.