5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 006XXXX-27.2011.8.12.0001 MS 006XXXX-27.2011.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
01/03/2018
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES INEXISTENTES – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Ao contrário do que sustenta a embargante, as matérias tidas por omissas foram devidamente abordadas e decididas no acórdão vergastado.
2. Ao que consta, pretende a embargante ver sanada omissão que alega presente no acórdão, porém traz como fundamento questão relacionada ao mérito recursal, onde rediscute os motivos pelos quais chegou-se à conclusão de julgamento. Porém, tal discussão não é cabível em sede de embargos de declaração, que deve ser utilizado apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material da decisão.