6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Remessa Necessária Cível: 080XXXX-72.2017.8.12.0006 MS 080XXXX-72.2017.8.12.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
08/02/2018
Julgamento
5 de Fevereiro de 2018
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTE DE SAÚDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 1670/2010 – CAMAPUÃ – ADICIONAL DE 20% RECONHECIDO EM PERÍCIA – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I- O adicional de insalubridade fundamenta-se na dignidade da pessoa humana e tem como finalidade proteger a sua saúde do trabalhador.
II- Para que haja direito ao referido adicional é imprescindível a previsão legal específica e laudo pericial que comprove o exercício de atividade como insalubre.
III- O adicional de insalubridade foi disciplinado pelo Município de Bonito por meio da Lei Complementar nº 001/90. Ademais, o direito da servidora foi atestado através do laudo pericial constante nos autos.
IV- Decisão deve ser mantida em todos os seus termos.