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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 1403257-48.2017.8.12.0000 MS 1403257-48.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1403257-48.2017.8.12.0000 MS 1403257-48.2017.8.12.0000
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
06/02/2018
Julgamento
22 de Janeiro de 2018
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ATO JUDICIAL NÃO RECORRÍVEL NA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART 1.015 CPC DE 2015 – RECURSO INADMISSÍVEL – PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO.
1. O art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 apresenta um rol restrito de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, de sorte que as decisões interlocutórias que não se encontram ali previstas não são impugnáveis via este recurso.
2. O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.