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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 1400591-40.2018.8.12.0000 MS 1400591-40.2018.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1400591-40.2018.8.12.0000 MS 1400591-40.2018.8.12.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
08/03/2018
Julgamento
7 de Março de 2018
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – VIA ORIGINAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – MULTA COMINATÓRIA – VALOR INCOMPATÍVEL COM DEVER IMPOSTO – REDUÇÃO – LIMITAÇÃO DO MONTANTE TOTAL DA MULTA – EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. 01.
Levando em consideração que o processo tem o objetivo de verificar o direito material das partes, de rigor o deferimento do prazo complementar para apresentação de documentos, e, somente após a inobservância de tal prazo, ser declarada a preclusão da respectiva prova. 02. Incabível a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser juntada a via original. 03. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536 do Código de Processo Civil). 04. Redução do valor da multa diária, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Necessária, ainda, a limitação do montante total da multa. 05. Nos casos de exibição incidental de documentos, aplica-se o disposto no art. 400 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que se o réu não efetuar a exibição dos documentos solicitados, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar. Impossibilidade de cominação de crime de desobediência. Recurso conhecido e parcialmente provido.