11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2017.8.12.0000 MS XXXXX-71.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – BLOQUEIO 30% SALÁRIO DO AGRAVANTE – MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL – POSSIBILIDADE – VALOR QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR – PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – DIGNIDADE HUMANA DO CREDOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Todos os sujeitos do processo que comparecem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada, como nas razões do presente agravo.
2. Muito embora as verbas salariais sejam, em princípio, absolutamente impenhoráveis, essa natureza não é permanente, devendo ser analisado caso a caso.
3. A execução deve estar atrelada a dois princípios, o da efetividade da execução onde o credor deve receber o que lhe é devido, conforme art. 797 do CPC e o da menor onerosidade ao devedor, preceituado no art. 805 do CPC.
4. O montante de 30% (trinta por cento) não torna o devedor miserável nem o coloca em situação humilhante, pois mesmo que receba a remuneração alegada, não é crível que o valor bloqueado comprometa em todo a sua subsistência, até porque, também deve ser organizar financeiramente para quitar suas dívidas.