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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2014.8.12.0005 MS XXXXX-54.2014.8.12.0005

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco André Nogueira Hanson

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AC_08029105420148120005_602a5.pdf
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Ementa

E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇASEGURO DE VIDA EM GRUPOIMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – QUESITOS APRESENTADOS POR UMA DAS REQUERIDAS NÃO RESPONDIDOS PELO PERITO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIALCERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADOSENTENÇA DESCONSTITUÍDARECURSO DA MAPFRE VIDA S/A CONHECIDO E PROVIDORECURSO DA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/APREJUDICADO.

Ausente análise da impugnação ao laudo pericial produzido em juízo, em que uma das partes requeridas solicitou a complementação do laudo pericial em razão de o perito não ter respondido aos quesitos que formulou e que entendeu necessários ao esclarecimento da controvérsia em afronta ao disposto nos artigos 93, inciso IX da Carta Magna. Caso em que, o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, para declarar a nulidade da sentença hostilizada é medida que se impõe.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/824453023

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